O governo sancionou em janeiro de 2025 a Lei Complementar nº 214, que regulamenta a reforma tributária e cria um novo modelo de cobrança sobre bens e serviços. Entre as mudanças, uma das que mais chama atenção é a que atinge os contratos de aluguel, impactando diretamente proprietários e inquilinos.
A partir de 2026, o setor imobiliário começará a sentir os efeitos da nova tributação que, até então, não existia. Hoje, quem recebe aluguel paga apenas o Imposto de Renda. Com as novas regras, os valores também passarão a ser tributados por dois novos impostos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal.
Segundo o texto, a cobrança recairá sobre: Quem tiver mais de três imóveis alugados e receita anual superior a R$ 240 mil (R$ 20 mil por mês); Quem receber acima de R$ 288 mil por ano (R$ 24 mil mensais), independentemente da quantidade de imóveis.
Quem paga a conta?
Embora a responsabilidade pelo recolhimento dos impostos seja do proprietário, o ônus tende a ser repassado ao inquilino. Em outras palavras, como já acontece no supermercado, quem consome é quem paga a conta final.
O que esperar
O governo defende a medida como parte da “simplificação tributária”. No entanto, para quem vive do aluguel — seja como renda extra, seja como atividade principal —, o cenário aponta para mais burocracia e, no fim das contas, maior custo.
