A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia, a Justiça determinou a recuperação ambiental após supressão de quase 50 hectares de vegetação nativa sem autorização dos órgãos ambientais nos Municípios de Encruzilhada e Poções. De acordo com a promotora de Justiça Karina Cherubini, autora das ações, as decisões demonstram que a reparação do dano é medida indispensável para garantir a restauração do equilíbrio ambiental.
Em Poções, a decisão foi proferida contra Aurelino Lacerda Rocha, que foi responsabilizado pela supressão não autorizada de 23 hectares na Fazenda Taquara. Ele terá que recompor o meio ambiente degradado, por meio de reflorestamento, apresentando em 90 dias um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) ao órgão competente; e realizar o plantio e/ou recondução à regeneração natural da vegetação, conforme o plano acordado com o Inema. Além disso, para extinguir a obrigação de apresentação anual de relatórios, o proprietário da fazenda deverá apresentar declaração de plena recomposição da área, baseada em inventário florístico ou censo, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), laudo técnico, e certidão do órgão ambiental estadual indicando o cumprimento de todos os compromissos assumidos. Ele também foi condenado ao pagamento de R$ 15 mil, em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Poções, a título de danos materiais ambientais.
Fonte: MP/BA